Resposta à Instituição referente a solicitação de providências do Ministério competente quanto ao cumprimento do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Dezembro de 1969, o qual prevê no seu artigo 4º item I, que parte dos recursos daquela Fundação seja consignada no Orçamento da União
Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
Presidente da Republica encaminha o projeto de lei que "Transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre"
Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
Dr. Antônio Alves de Paula Azambuja sintetiza para o Ministro da Educação e Cultura - Ney Braga o seguimento de aprovação de transformação desta Fundação, instituído pelo Decreto-Lei n° 781, em pessoa jurídica de direito público
Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
Verificação do ante-projeto de Estatuto da Fundação Faculdade de Ciências Médicas de Porto Alegre, realizada por Abdias de Oliveira- Chefe da Coordenadoria Jurídica SESu/MEC
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
Ofício enviado ao Exmo. Sr Ministro da Educação e Cultura em aditamento ao ofício que reitera a solicitação de transformação da Faculdade em Fundação de Direito Público
Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
A comissão encarregada de sugerir soluções para o cumprimento do Decreto-Lei Nº 781/69, iniciou o trabalho diagnosticando os aspectos jurídicos do citado Decreto-Lei já que alguns setores questionam a sua validade
Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre