- BR RSUFCSPA BR RSUFCSPA FFCMED-000-050-054-01-92
- Item
- 1961
Deputado Tarso Dutra comunica ao professor Ivo Correa Meyer que Câmara aprovou parcialmente o pagamento da verba de Cr$ 10 milhões a favor da Faculdade Católica de Medicina
Deputado Tarso Dutra comunica ao professor Ivo Correa Meyer que Câmara aprovou parcialmente o pagamento da verba de Cr$ 10 milhões a favor da Faculdade Católica de Medicina
Reitor da Pontifícia Católica do Rio Grande do Sul - José Otão recomenda ao Professor Ivo Corrêa Meyer a srª Marieta Lerário Iervolino que deseja informações gerais sobre a faculdade
Deputado Tarso Dutra informa ao professor Ivo Corrêa Meyer que será analisada a possibilidade de conceder auxilio de Cr$ 10 milhões no ano 1962
Doutor Rivadavia Corrêa Meyer confirma ao seu irmão Ivo Corrêa Meyer o pagamento da verba de Cr$ 10 milhões, esse valor estaria no Banco Industrial e Comercial do Sul S.A
Doutor Rivadavia Corrêa Meyer informa ao seu irmão Ivo Corrêa Meyer que o processo de subvenção esta em condições de receber o pagamento
Comissão da Santa Casa de Misericórdia solicita ao Bispo de Vacaria uma coleta em todas as paróquias em benefício da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
Professor David Sevlever da Facultad de Ciencias Medicas- Rosário confirma o recebimento dos documentos pertinentes a constituição da Faculdade da Católica de Medicina e que ira analisa-los
Deputado Tarso Dutra informa o Professor Ruy Cirne Lima que o senado aprovou emenda concedendo Cr$ 1milhão à Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
Provedor- Lino Ignacio Victor Englert solicita ao Ministro da Educação e Cultura que se digne mandar pagar a o valor de Cr$ 1 milhão constante no orçamento federal vigente destinado as obras de construção da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
Provedor- Lino Ignacio Victor Englert solicita ao Delegado Regional Ministério do Trabalho Industria e Comércio (MTIC) certificado de que a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre cumpriu no ano de 1954 o disposto no capítulo II - secção I da CLT (LEI DOS 2/3)