Resposta à Instituição referente a solicitação de providências do Ministério competente quanto ao cumprimento do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Dezembro de 1969, o qual prevê no seu artigo 4º item I, que parte dos recursos daquela Fundação seja consignada no Orçamento da União
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Dr. Antônio Alves de Paula Azambuja sintetiza para o Ministro da Educação e Cultura - Ney Braga o seguimento de aprovação de transformação desta Fundação, instituído pelo Decreto-Lei n° 781, em pessoa jurídica de direito público
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Submissão ao Ministério competente a aprovação dos estatutos desta Instituição. Alterado pelo Conselho de Curadores com base no Artigo 16 do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto 66.338 de 15.03.70 que declara enfático que "qualquer alteração dos seus estatutos depende da aprovação do Governo Federal, através do Ministério da Educação e Cultura"
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Cópia da ata de reunião do Conselho de Curadores desta Instituição. Conselho decidiu alterar o Estatuto desta Fundação, fundamentados nos termos do artigo 16 desse Estatuto, aprovado em 18 de Março de 1970.
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Aviso sobre o envio das considerações referente o anteprojeto de lei que dispõe quanto à transformação da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em fundação de direito público, documento anexo ao ofício
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Informando anexação de cópia do telegrama enviado para Ministro Extraordinário dos Negócios da Casa Civil da Presidência da República e carta enviada ao Deputado Alexandre Machado da Silva (Coordenador da Comissão de Auxílio a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre).
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Ofício do provedor da Santa Casa ao Presidente da Comissão de Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social informando estar encaminhando cópia do telegrama enviado ao professor Dr. João Leitão de Abreu
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