- BR RSUFCSPA FFFCMED-000-010-02-Nº 6018/78-05
- Parte
- 1978
Parte deFundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
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Resposta à Instituição referente a solicitação de providências do Ministério competente quanto ao cumprimento do Decreto-Lei nº 781 de 22 de Dezembro de 1969, o qual prevê no seu artigo 4º item I, que parte dos recursos daquela Fundação seja consignada no Orçamento da União
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Dr. Antônio Alves de Paula Azambuja sintetiza para o Ministro da Educação e Cultura - Ney Braga o seguimento de aprovação de transformação desta Fundação, instituído pelo Decreto-Lei n° 781, em pessoa jurídica de direito público
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Submissão ao Ministério competente a aprovação dos estatutos desta Instituição. Alterado pelo Conselho de Curadores com base no Artigo 16 do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto 66.338 de 15.03.70 que declara enfático que "qualquer alteração dos seus estatutos depende da aprovação do Governo Federal, através do Ministério da Educação e Cultura"
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