Submissão ao Ministério competente a aprovação dos estatutos desta Instituição. Alterado pelo Conselho de Curadores com base no Artigo 16 do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto 66.338 de 15.03.70 que declara enfático que "qualquer alteração dos seus estatutos depende da aprovação do Governo Federal, através do Ministério da Educação e Cultura"
Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
Informando anexação de cópia do telegrama enviado para Ministro Extraordinário dos Negócios da Casa Civil da Presidência da República e carta enviada ao Deputado Alexandre Machado da Silva (Coordenador da Comissão de Auxílio a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre).
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