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Referente a nomeação de funcionário para exercer as funções de Superintendente-geral dos Serviços Administrativos da Faculdade de Medicina de Porto Alegre.
Somente os médicos e cirurgiões internos, compete verificar se os doentes estão em condições de ser admitidos conforme o art. 37, A, do regulamento do serviço sanitário.
Procuração instituindo o Padre Waldomiro Otávio Piazza como representante da Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre junto ao Tesouro Nacional do Estado de Rio Grande do Sul.