- BR RSUFCSPA BR RSUFCSPA FFCMED-000-010-01-01-007/67
- Item
- 1967
Referente a obrigação do cumprimento do horário de trabalho que se estende das 8H às 11:30 e das 13:30 às 18h, e aos sabados das 08h às 12h.
Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre
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Referente a obrigação do cumprimento do horário de trabalho que se estende das 8H às 11:30 e das 13:30 às 18h, e aos sabados das 08h às 12h.
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Referente a compra de qualquer material deverá ter a aprovação do Diretor.
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Portaria n. 363 de 20 de dezembro de 1966.
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Portaria n. 362 de 20 de dezembro de 1966.
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Portaria n.105 de 1946.
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Portaria n. 78 de 10 de maio de 1962.
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Referente ao acompanhamento das determinações da administração da Santa Casa, observando as faltas por motivos de doenças pessoal, faltas não justificadas será descontada na folha de pagamento, atrasos também será descontada em folha, atrasos repetidos e faltas será aplicada penalidades e suspensão.
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Referente ao regimento do cumprimento do horário normal de trabalho e a obrigação de marcação diária da ficha do relógio-ponto, justificação de faltas e atrasos e o trabalho fora destes horários serão feitos em horas-extras.
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Referente ao recesso da faculdade nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 1967.
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Referente a nomeação de estudante para monitoria da disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias desta faculdade.
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