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Incluem-se normas, regulamentações, diretrizes, estatutos, regulamentos, procedimentos, estudos e/ou decisões de caráter geral e boletins administrativo, de pessoal e de serviço.
A Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987 a enquadra como fundação pública.
Em 1987 com sua federalização, tornando-se fundação pública, muda sua formação jurídica e administrativa, pois os funcionários da instituição passam ao regime jurídico estatutário, seguindo leis emitidas diretamente pelo governo federal. Além disso, enquanto instituição essencialmente pública segue as políticas definidas pelo MEC em todos os âmbitos de sua atuação, pois não tem mais a parte privada que fazia parte de sua constituição; a incidência de impostos e o repasse de orçamento (outras fontes de recursos, pois não existem mais o capital privado) também sofrem alterações. Os alunos tiveram gratuidade em suas mensalidades.
Em 2004 foi criado o curso de Biomedicina e Nutrição. Em 2007 foi criado o curso de Fonoaudiologia e em 2008 foi criado o curso de Psicologia.
Em 1988, são ofertados cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, seguido posteriormente pelo Doutorado.
Ordem de diretores:
1989 a 1992 - Jorge Escobar Pereira Lima.
1992 a 1996 - Oscar May Pereira.
1996 a 2000 – Jorge Lima Hetzel
2000 a 2004 - Jorge Lima Hetzel
2004 a 2008 – Miriam da Costa Oliveira
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987 a enquadra como fundação pública.
Em 1987 com sua federalização, tornando-se fundação pública, muda sua formação jurídica e administrativa, pois os funcionários da instituição passam ao regime jurídico estatutário, seguindo leis emitidas diretamente pelo governo federal. Além disso, enquanto instituição essencialmente pública segue as políticas definidas pelo MEC em todos os âmbitos de sua atuação, pois não tem mais a parte privada que fazia parte de sua constituição; a incidência de impostos e o repasse de orçamento (outras fontes de recursos, pois não existem mais o capital privado) também sofrem alterações. Os alunos tiveram gratuidade em suas mensalidades.
Em 2004 foi criado o curso de Biomedicina e Nutrição. Em 2007 foi criado o curso de Fonoaudiologia e em 2008 foi criado o curso de Psicologia.
Em 1988, são ofertados cursos de pós-graduação stricto sensu, em nível de Mestrado, seguido posteriormente pelo Doutorado.
Ordem de diretores:
1989 a 1992 - Jorge Escobar Pereira Lima.
1992 a 1996 - Oscar May Pereira.
1996 a 2000 – Jorge Lima Hetzel
2000 a 2004 - Jorge Lima Hetzel
2004 a 2008 – Miriam da Costa Oliveira
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Em relação ao pedido do Dr. Ubiratan Fabres Machado, em que o mesmo solicita o fornecimento de um atestado da faculdade para realizar estudos no exterior.
Documento arquivado para fins históricos e de comprovação de atividades.
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Processo de Revisão de Dissídios Coletivos.
A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Incluem-se documentos referentes à vida funcional do servidor, bem como os registros e/ou anotações a ele referidos.
A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Documentos comprovando período de atividade profissional de Heitor Masson Cirne Lima.
Documento arquivado para fins históricos e de comprovação de atividades.
A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Documentos sobre as atividades profissionais de Heitor Masson Cirne Lima.
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Comissão de Internato e Residência sobre o número de bolsas doadas como bolsas de convênio cultural pela Santa Casa.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Organização de quadro de Pessoal a ser aprovado com os respectivos nível salarial
A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Informando a nomeação de Heitor Cirne Lima para a direção da Fundação Faculdade Federal De Ciências Médicas De Porto Alegre.
Documento arquivado para fins históricos e de comprovação de atividades.
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Ajuste no quadro de pessoal docente e administrativo
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Propondo a admissão no quadro de irmãos da Irmandade de alguns doutores.
Documento arquivado para fins históricos e de comprovação de atividades.
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Propondo a admissão de alguns doutores no Quadro Social da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
Documento arquivado para fins históricos e de comprovação de atividades.
A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
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A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Ofício solicitando recolhimento do PIS.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Pedido de devolução de importância indevidamente recolhida ao PIS.
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Pedido de reembolso da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre à Faculdade pela utilização de seu estabelecimento hospitalar para ensino médico.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Incluem-se documentos referentes aos planos privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Extrato do Diário Oficial nº 210 de 6 de novembro de 1981 com emenda constitucional nº 18 de 30.06.81, sobre a aposentadoria especial para professores.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
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Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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Resolução CIPLAN n. 06/84.
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