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- 1989 (Accumulation)
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01 documento em suporte de papel
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Administrative history
A Lei nº 6.891 de 11 de dezembro de 1980- publicação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1980 - transforma a Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre em uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito privado e vinculada ao Ministério da Educação e Cultura denominada Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre. Essa lei foi assinada pelo Presidente João Figueiredo e pelo Ministro Ibrahim Abi-Ackel.
Essa lei dispõe em seu Art. 5º que o “Diretor da Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, livremente escolhido e nomeado em comissão pelo Presidente da República, dirigirá e coordenará todas as atividades da instituição e presidirá seu Conselho Diretor”. Nesse mesmo artigo parágrafo único menciona que “o Conselho Diretor e os demais órgãos colegiados da Faculdade terão sua constituição e atribuições definidas no Estatuto e Regimento”.
Tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982. Essa universidade rege-se pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
Essa faculdade tem seu estatuto aprovado, na forma da lei, pela Portaria n° 238, de 29 junho de 1982, do Ministro de Estado da Educação e Cultura, publicado no Diário Oficial da União de 02 de julho de 1982, sendo essa faculdade regida pelo Regimento, Estatuto e pela legislação do ensino superior.
A Fundação Faculdade Católica de Medicina de Porto Alegre tem por objetivo: a formação de profissionais e especialistas de nível superior aptos ao exercício da medicina; a realização de pesquisas e o estímulo de atividades criadoras; a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade mediante cursos e serviços especiais; a realização de pesquisas e a divulgação científica e tecnológica, especialmente aplicáveis, em bases nacionais à cito-oncologia.
Observa-se que em 1980, portanto não existe mais vinculação com a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. A única vinculação faz referência à incorporação de bens. O quadro de pessoal será regido pelo regime trabalhista.
Do período compreendido entre 1979 a 1988 o cargo de diretor foi ocupado por Heitor Masson de Cirne Lima.
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